Ajude-nos com o seu donativo através do sistema Easypay, utilizando o seu cartão de crédito ou débito de forma segura. Basta carregar no botão abaixo e será encaminhado para um formulário simples de donativo
Pedimos que depois envie um e-mail para mvasconcelos@msv.pt com o seu nome, morada e NIF, para lhe podermos enviar o recibo de donativo para efeitos de IRS. Em alternativa, telefone para 211 394 431.
Caso queira transferir ou depositar o seu donativo na nossa conta, pode fazê-lo para o IBAN PT50 0035 0697 0060 5811 8301 6.
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Pode ajudar a Casa das Cores mensalmente, através do sistema de Débito Direto, contribuindo para o seu funcionamento e acompanhando regularmente o seu trabalho.
Clique aqui e torne-se AMIGO da Casa das Cores.
É simples. Escolha o valor da contribuição mensal que pretende dar, preencha o formulário com os seus dados e a respetiva autorização de débito direto. Posteriormente, receberá a informação para fazer a ativação do seu Débito Direto, através de ATM, banca online, fax ou email.
Ao ser AMIGO recebe:
O recibo de donativo no final do ano para deduções fiscais
O relatório anual de atividades e contas
A satisfação de fazer parte de um projeto sólido e credível
Pode contribuir com o MSV doando-nos alguns bens necessários para o funcionamento dos nossos projetos. É o caso, por exemplo, de detergentes e artigos de limpeza; alimentos não perecíveis; roupa e calçado novos ou em ótimo estado; material escolar e de escritório para a Casa das Cores.
Para ajudar desta forma, envie por favor um e-mail para geral@msv.pt ou telefone para 211 394 431.
Dê cor ao IRS!
Não tem qualquer custo acrescido para si, é simples e rápido.
Basta escrever 504287311 no campo 1101, do quadro 11, da sua declaração de IRS (rosto) e o MSV/Casa das Cores receberá 0,5% do seu imposto. Poderá ajudar ainda mais doando o reembolso do seu IVA suportado.
Não está a pagar mais imposto, apenas escolhe onde aplicar 0,5% do valor do IRS que já pagou.
A nossa instituição está legalmente registada para receber o seu donativo. (Lei n.º 16/2001, de 22 de Junho, Art.º 32, n.º 6)
Depois de entregar a sua declaração de IRS, o Estado calcula o valor do imposto liquidado (isto é, a colecta menos as deduções). É sobre esse valor que se calculam os 0,5% que vai doar. Esta doação não afecta o valor do reembolso que terá a receber das Finanças ou o valor que terá a pagar.
Lei n.º 16/2001, de 22 de Junho – Artigo 32.º, n.º 4
Uma quota equivalente a 0,5% do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, liquidado com base nas declarações anuais, pode ser destinada pelo contribuinte, para fins religiosos ou de beneficência, a uma igreja ou comunidade religiosa radicada no País, que indicará na declaração de rendimentos, desde que essa igreja ou comunidade religiosa tenha requerido o benefício fiscal.
Artigo 32.º, n.º 6
O contribuinte que não use a faculdade prevista no n.º 4 pode fazer uma consignação fiscal equivalente a favor de uma pessoa colectiva de utilidade pública de fins de beneficência ou de assistência ou humanitários ou de uma instituição particular de solidariedade social, que indicará na sua declaração de rendimentos.
O MSV pode legalmente receber heranças ou legados deixados em testamento. Para tal, basta que, ao elaborar o seu testamento no notário, indique o nome do “MSV – Movimento ao Serviço da Vida”, pessoa coletiva n.° 504 287 311, com sede na Rua Gil Vicente, 32 A, R/C (Atelier) – 1300-284 Lisboa.